Consultoria de Gestão, com o objectivo de o apoiar na concepção, redefinição e concretização da suas estratégias de negócio.
A recolha e análise permanentes de informação financeira permitem adoptar soluções preventivas, implementar um controlo de gestão eficiente, bem como desenvolver estratégias de acordo com as tendências do mercado nacional e internacional. Desta forma, é possível obter vantagens competitivas, controlar e/ou diminuir os custos, aumentando a produtividade e rentabilidade do negócio.
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No âmbito da prestação de serviços de consultoria de Estabelecimentos Públicos de Ensino propomos apoiar a gestão dos projectos financiados no âmbito do POPH (Programa Operacional Potencial Humano) optimizando os recursos disponíveis.
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Apoiar os gestores ou proprietários de empresas, auxiliar nas tomadas de decisões estratégicas, com grande impacto sobre os resultados atuais e futuros da organização, é o nosso grande objectivo. Com base numa equipa multidisciplinar, definimos a melhor alternativa de acção num ambiente de negócios repleto de incertezas, riscos, competição e possibilidades desconhecidas, que representam para os gestores das empresas um problema complexo e de grande importância permitindo transformar ameaças em oportunidades.
saber maisO presente aviso dirige-se precisamente a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de educação, que assegura o financiamento das despesas elegíveis dos custos com os formandos e com a preparação, desenvolvimento e avaliação dos cursos a financiar, sendo as restantes despesas suportadas pelo Orçamento de Estado.
As operações a apoiar ao abrigo do presente aviso devem ter a duração máxima prevista para a conclusão dos Cursos de Educação e Formação de Jovens e dos Cursos Profissionais, nos termos definidos na legislação nacional aplicável.
São elegíveis os custos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação relativos a encargos com formandos.
São, igualmente, elegíveis os seguintes custos previstos na alínea e) do n.o 1 do artigo 12.º da Portaria n.o 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação:
• Despesas com divulgação da operação;
• Aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos;
• Aquisição de livros e documentação;
• Despesas com material pedagógico;
• Despesas com deslocações/atividades realizadas pelo grupo no âmbito da respetiva ação de formação;
• Despesas com Prova de Aptidão Profissional (PAP).
Para mais informação clique no item abaixo:
saber mais »As operações a apoiar enquadram-se no Eixo Prioritário 4 – Qualidade e Inovação do Sistema de Educação e Formação, incidindo o presente aviso na formação de docentes e outros agentes de educação e formação.






AVISO Nº NORTE-32-2019-09 - AÇÕES QUE FAVOREÇAM A MELHORIA DO SUCESSO EDUCATIVO, A INCLUSÃO SOCIAL E A RESPOSTA A NECESSIDADES ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO EM TERRITÓRIOS CRÍTICOS – TERRITÓRIOS EDUCATIVOS DE INTERVENÇÃO PRIORITÁRIA (TEIP)
O Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, enquadrado pelo Despacho Normativo n.º 20/2012, de 3 de outubro (TEIP3), é dirigido a públicos prioritários em territórios onde os problemas na educação assumem feições e proporções que justificam a aplicação de programas específicos de promoção da equidade no acesso à educação básica e secundária, visando o sucesso educativo de todos os alunos e a redução das saídas precoces do sistema educativo.
Assim, os objetivos gerais deste Programa no triénio 2018-2021 são os seguintes:
- combater o abandono escolar e as saídas precoces do sistema educativo, garantindo a inclusão de todos os alunos;
- melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem traduzida no sucesso educativo dos alunos;
- operacionalizar o “Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória”;
- articular a ação da escola com a dos parceiros dos territórios educativos, promovendo um exercício de cidadania ativa e informada;
- prevenir o absentismo e a indisciplina dos alunos.
São destinatários do presente Aviso de concurso as crianças da educação pré-escolar e os alunos dos ensinos básico e secundário dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas abrangidos pelo Programa TEIP na Região do Norte no período correspondente aos anos letivos de 2018/19 a 2020/21.
As candidaturas estão abertas até 15 de junho de 2019.
Para mais informações aceda à imagem abaixo: